Por Rodrigo Bertoccelli

Agenda regulatória: O próximo passo do marco legal do saneamento básico.

No último dia 21 de julho foi publicado o Decreto nº 10.430/2020 que estipula regras para o funcionamento do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) com o objetivo de equalizar as políticas públicas no setor e aprimorar a racionalidade nos investimentos. Outros importantes decretos e regulamentações são aguardados pelo mercado.

Entre eles, espera-se um segundo decreto que disciplinará o apoio técnico e financeiro que a União pretende conceder para estimular a formação de blocos regionais de municípios para proporcionar escalae viabilidade econômico-financeirapara investimentos necessários à universalização dos serviços de água, esgotoe resíduos sólidos.

Essa é uma questão relevante pois a nova redação do art. 50, inciso VII, da Lei nº 11.445/2007,sugere que os repasses serão condicionados a projetos regionalizados,e com isso dificulte concessões de municípios isolados a contraírem financiamentos com bancos públicos, a exemplo de projetos de PPP como Cariacica (ES) e Petrolina (PE).

Um terceiro decreto também é aguardado com a finalidade de disciplinar a metodologia para que prestadores de serviços que atuem em municípios por contrato de programa possam prorrogar tais contratos, desde que consigam comprovar que tenham capacidade econômica e financeira para realizar os investimentos necessários à universalização dosserviços de saneamento até 2033. Nesse contexto, diferentemente da edição da Lei nº 11.445/2007 que demorou três anos para ser regulamentada, espera-se que o Governo Federal e a ANA editem suas regulamentações e diretrizes no tempo que o mercado e a sociedade esperampara a evolução do setor e a prestação de um serviço eficiente e universal à população.